segunda-feira, 20 de maio de 2013

SÃO PAULO: PROJETO DE LEI PROÍBE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO PARA ENTREGA DE IMÓVEL


Posted: 19 May 2013 10:57 AM PDT
Deputado Estadual Edmir Chedid

As empresas incorporadoras com atuação no Estado de São Paulo terão de eliminar cláusulas em contratos que autorizam a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel por 180 dias segundo o Projeto de Lei 143/2013 proposto pelo deputado estadual Edmir Chedid (DEM), 2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O Projeto de Lei aguarda pelo parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Poder Legislativo para ser enviado para a análise e votação dos parlamentares.

Edmir Chedid afirmou que a prorrogação automática do prazo de entrega dos imóveis tem sido prática recorrente entre as incorporadoras com atuação no Estado. "Tornou-se prática comum entre as empresas adiar a entrega das chaves para os consumidores por 180 dias ou mais. Infelizmente, muitas alegam estar agindo dentro da Lei ou conforme previa o contrato firmado no ato da venda, lesando o consumidor que, na maioria das vezes, aguarda pela conquista do primeiro imóvel da família", complementou.

O parlamentar declarou ainda que a prática observada em nível estadual é abusiva, visto que os contratos deveriam seguir as regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor. "Não podemos questionar a desvantagem que existe para o consumidor diante da incorporadora na celebração do contrato de compra do imóvel. Com raras exceções, as empresas que articulam os negócios imobiliários afrontam os princípios insertos do Código, especialmente por criar ônus desproporcional ao consumidor", argumentou Edmir Chedid.

As incorporadoras que descumprirem a Lei, sem prejuízo às demais penalidades previstas na legislação do país, estarão sujeitas ao pagamento de multa de 1 mil UFESPs (R$ 19.370,00; o valor dobra em caso de reincidência). Além disso, a partir da segunda multa, o Poder Executivo poderá suspender a inscrição estadual da empresa. "Importante destacar que a multa será aplicada por unidade habitacional, ou seja, quanto maior o empreendimento em atraso, maior será a multa aplicada pelo Governo do Estado", concluiu o parlamentar.

O Projeto de Lei 143/2013 também prevê uma compensação financeira mensal de 1% do valor do contrato em caso de atraso. Se o imóvel foi adquirido por R$ 100 mil, caberá à incorporadora pagar R$ 1 mil ao consumidor. Assim como a multa, o valor da indenização dobra em caso de reincidência.

Fonte: Anselmo Dequero / MTB 29.034 SP assessoriadeimprensa@edmirchedid.com.br
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Posted: 19 May 2013 05:06 AM PDT
 Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, 
a cada dia aumenta o número de demandas judiciais envolvendo construtoras.
O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que, no contrato de adesão, as cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente o seu conteúdo. 

A regra vale para o contrato de compra e venda feito com construtora para aquisição de imóvel. Isso pode ser um problema para o consumidor – se este não conhecer seus direitos e, consequentemente, não souber identificar possíveis abusos por parte daquela. 

Em razão de problemas de natureza contratual ou do produto, a cada dia aumenta o número de demandas judiciais envolvendo construtoras. 

Propaganda enganosa 
De acordo com o consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Rodrigo Daniel dos Santos, muitos não sabem que existe um documento – memorial de incorporação – que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. 

Esse documento deve ser registrado no cartório antes da venda do imóvel. Com isso, aquele que estiver interessado em comprá-lo poderá verificar, antes de fazer o negócio, se todos os itens conferem com o constante no memorial. 

O consultor jurídico mencionou outro aspecto importante: a publicidade veiculada pelas construtoras faz parte do contrato. "Inclusive, se não houver ressalvas quanto a projeções artísticas com paisagismo e móveis em áreas comuns, estas são promessas que integram o contrato de venda." 

Sobre esse ponto, a Quarta Turma do STJ julgou um caso em que unidades residenciais do empreendimento denominado Meliá Barra Confort First Class, no Rio de Janeiro, de mais de R$ 2 milhões cada, foram vendidas como apart hotéis com serviços (REsp 1.188.442). 

Segundo o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, "o princípio da vinculação da publicidade reflete a imposição da transparência e da boa-fé nos métodos comerciais, na publicidade e nos contratos, de modo que o fornecedor de produtos ou serviços obriga-se nos exatos termos da publicidade veiculada". 

Atraso
Uma das queixas mais comuns enfrentadas pelo Judiciário é o atraso na entrega dos imóveis vendidos na planta. Vários casos já chegaram ao STJ. De acordo com dados do Ibedec, 95% das obras no Brasil são entregues com atraso. "Todos os contratos preveem uma cláusula, que reputamos ilegal, de tolerância de 180 dias na entrega do imóvel", afirmou Rodrigo Daniel dos Santos. 

Em setembro de 2011, a Terceira Turma do STJ decidiu que o atraso de três anos na entrega de um imóvel adquirido na planta não configurou dano moral. "A devolução integral das parcelas pagas, devidamente corrigidas, é suficiente para indenizar os prejuízos. Não há falar em indenização por dano moral na espécie", afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do REsp 1.129.881. 

O contrato de compra e venda com a construtora, cujo objeto era um imóvel situado no Rio de Janeiro, foi celebrado em novembro de 1994, com entrega prevista para novembro de 1997. A cliente chegou a pagar mais de R$ 114 mil em prestações durante o tempo em que esperava pela entrega (que nem chegou a acontecer). 

Diante disso, moveu ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de devolução integral das parcelas pagas, bem como indenização por danos moral e material. O juízo de primeiro grau julgou o pedido procedente, tanto em relação à rescisão, quanto à devolução das parcelas e ao dano moral – fixado em R$ 24 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença, apenas para afastar a condenação em lucros cessantes. 

Dano moral
No STJ, o ministro Massami Uyeda explicou que o consumidor está autorizado pelo ordenamento jurídico a buscar a rescisão contratual, bem como a devolução imediata dos valores pagos. Contudo, o ministro não concordou com as instâncias ordinárias em relação aos danos morais. 

Para ele, "salvo circunstância excepcional que coloque o contratante em situação de extraordinária angústia ou humilhação, não há dano moral. Isso porque, o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade humana". 

Prazo para reclamar 
De acordo com Antônio Luiz da Câmara Leal, o prazo de prescrição somente se inicia com a ciência da violação do direito, não sendo admissível, portanto, que se tenha como extinta a pretensão antes mesmo desta ciência (Da Prescrição e da Decadência: Teoria Geral do Direito Civil). 

No julgamento do REsp 903.771, a Terceira Turma proferiu decisão nesse sentido. Para os ministros, o prazo que o dono do imóvel tem para ingressar em juízo contra a construtora, por danos relacionados à segurança e solidez da obra, começa a contar a partir da ciência das falhas construtivas. 

O imóvel adquirido em agosto de 1982 começou a apresentar problemas 17 anos depois. Em novembro de 2002 (mais de 20 anos após a aquisição), o morador moveu ação contra a construtora, na qual pediu indenização de danos materiais – visto que deixara de receber o valor correspondente aos aluguéis durante a reforma do prédio –, além de danos morais. 

O magistrado de primeiro grau reconheceu a prescrição vintenária da pretensão indenizatória. O Tribunal de Justiça de Sergipe desconstituiu a sentença, pois considerou que o prazo só começaria a contar a partir do conhecimento, pelo dono do imóvel, da fragilidade da obra. 

No recurso especial direcionado ao STJ, a construtora Celi alegou violação ao artigo 1.245 do Código Civil (CC) de 1916, segundo o qual, "nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, exceto, quanto a este, se, não achando firme, preveniu em tempo o dono da obra". 

Garantia
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, o prazo de cinco anos do artigo mencionado é de garantia e não de prescrição ou decadência. Isso quer dizer que, "desde que a fragilidade da obra seja conhecida nos cinco anos seguintes à sua entrega, possui ele [dono do imóvel], nos termos da Súmula 194 deste Tribunal, 20 anos para demandar o construtor". 

Entretanto, o ministro lembrou que existe alternativa à disposição do dono da obra, que independe de o conhecimento dos problemas de solidez e segurança ter-se dado nos cinco anos após a entrega: a comprovação da prática de um ilícito contratual, ou seja, da má execução da obra (artigo 1.056 do CC/16). 

"É inviável aceitar que o dono da obra, diante e no exato momento do conhecimento da fragilidade desta, seja impedido de veicular pretensão indenizatória em face de quem, culposamente, tenha ocasionado esta fragilidade", afirmou Sanseverino. 

Juros no pé
Um assunto que já gerou muita divergência de entendimento entre os membros das Turmas de direito privado do STJ é a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel – os chamados "juros no pé". 

Em setembro de 2010, a Quarta Turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial interposto pela Queiroz Galvão Empreendimentos, por considerar que, "em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves do imóvel, porquanto, nesse período, não há capital da construtora mutuado ao promitente comprador, tampouco utilização do imóvel prometido" (REsp 670.117). 

Em junho de 2012, esse entendimento foi alterado pela Segunda Seção no julgamento dos embargos de divergência (EREsp 670.117) interpostos pela mesma empresa. Nas razões do recurso, a construtora alegou que havia decisão da Terceira Turma em sentido contrário: "Não é abusiva a cláusula do contrato de compra e venda de imóvel que considera acréscimo no valor das prestações, desde a data da celebração, como condição para o pagamento parcelado" (REsp 379.941). 

O ministro Antonio Carlos Ferreira, que proferiu o voto vencedor na Segunda Seção, citou vários precedentes do Tribunal que concluíram pela legalidade de cláusulas de contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção que previam a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. 

Ele explicou que, em regra, o pagamento pela compra de um imóvel em fase de produção deve ser feito à vista. Contudo, o incorporador pode oferecer certo prazo ao cliente para o pagamento, por meio do parcelamento do valor total, que pode se estender além do tempo previsto para o término da obra. Para ele, isso representa um favorecimento financeiro ao comprador. 

"Em tal hipótese, em decorrência dessa convergência de interesses, o incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento", disse. 

Pagamento de aluguéis 
Ainda que a rescisão contratual tenha ocorrido por culpa da construtora (fornecedor), é devido o pagamento de aluguéis, pelo adquirente (consumidor), em razão do tempo em que este ocupou o imóvel. Esse foi o entendimento da Quarta Turma no julgamento do REsp 955.134. 

A dona de uma casa construída pela Só Casas Empreendimentos Imobiliários ajuizou ação contra a construtora, na qual sustentou que o imóvel teria sido entregue com atraso de mais de dois anos e com diversos defeitos que o tornaram impróprio para o uso. A empresa contestou os pedidos da autora e pediu que, em caso de rescisão contratual, ela fosse condenada a pagar aluguéis relativos ao período em que ocupou o imóvel. 

Em primeira instância, o contrato foi rescindido e a construtora foi condenada a restituir os valores recebidos, com correção monetária e juros. Contudo, o pedido da construtora (quanto aos aluguéis) também foi julgado procedente. Ambas apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou em parte a sentença. Para esse tribunal, somente seriam devidos aluguéis pela adquirente à vendedora se tivesse partido daquela o descumprimento contratual. 

Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial no STJ, independentemente de quem provocou a rescisão do contrato, é vedado o enriquecimento sem causa. "O pagamento da verba consubstancia simples retribuição pelo usufruto do imóvel durante determinado interregno temporal, rubrica que não se relaciona diretamente com danos decorrentes do rompimento da avença, mas com a utilização do bem alheio", afirmou. 

Cláusula abusiva
A Turma adotou outro entendimento importante nesse julgamento. Para os ministros, é abusiva a cláusula que estipula penalidade ao consumidor no caso de mora ou inadimplemento contratual, mas isenta o fornecedor em situações de análogo descumprimento contratual. 

O contrato de compra e venda previa, na hipótese de inadimplemento do consumidor, imposição de multa moratória, retenção de 5% a título de comissão de corretagem e de 2% a título de taxa de serviço. Segundo Salomão, "prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda ao fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento". 

Ele mencionou que o artigo 4º do CDC estabelece os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, além de princípios que devem ser respeitados, como a harmonia e o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. "A par da exigência de que as relações entre consumidores e fornecedores sejam equilibradas, tem-se também como um direito básico do consumidor a igualdade nas contratações". 

Tamanho do imóvel
De acordo com a cartilha do consumidor produzida pelo Ibedec, "embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados, portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização". 

Em outubro de 2011, a Quarta Turma julgou recurso especial da empresa Paulo Octávio Investimentos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que a condenou ao pagamento de indenização a um casal de clientes pela diferença de 1,45% na área do apartamento adquirido por eles (REsp 326.125). 

Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora, no caso de venda ad mensuram (quando o preço é estipulado por medida de extensão), "se as dimensões do imóvel vendido não correspondem às constantes da escritura de compra e venda, o comprador tem o direito de exigir a complementação da área, a resolução do contrato ou ainda o abatimento proporcional do preço". 

Contudo, ela explicou que existe uma ressalva no Código Civil. "Se a desproporção não exceder de um vigésimo da área total enunciada, presume-se que a referência às medidas foi meramente enunciativa, devendo ser tolerada a diferença." Quanto ao caso específico, a relatora observou que a diferença entre a área real do apartamento e a constante dos documentos apresentados pela construtora, de 5%, estava dentro da variação considerada tolerável pela legislação. 

Devolução
"Revela-se abusiva, por ofensa ao artigo 51, incisos II e IV, do CDC, a cláusula contratual que determina, em caso de rescisão de promessa de compra e venda de imóvel, a restituição das parcelas pagas somente ao término da obra", disse o ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do REsp 997.956. 

APL Incorporações e Construções recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o qual considerou ser nula a cláusula contratual que determinou a devolução das prestações pagas pelo comprador somente após a conclusão das obras. Além disso, o TJSC aplicou ao caso o artigo 1.096 do CC/16, segundo o qual, "salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas, quando o contrato for concluído, ou ficar desfeito". 

Segundo Salomão, relator do recurso especial, o STJ já tem jurisprudência pacífica sobre o assunto, que é contrária à pretensão da construtora. No julgamento do REsp 877.980, a Quarta Turma entendeu que a aplicação da cláusula configura enriquecimento ilícito por parte da incorporadora, visto que ela tem a possibilidade de revender o imóvel a terceiros e, ao mesmo tempo, obter vantagem com os valores retidos. 

Quanto à devolução da quantia paga a título de sinal, Salomão afirmou que é direito do comprador obter sua restituição, se ele não tiver dado causa à rescisão do contrato.

Fonte:EXPRESSOMT

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domingo, 19 de maio de 2013

Os erros nas mídias sociais que os corretores de imóveis mais cometem


Posted: 18 May 2013 11:57 AM PDT
Receitas de bolo de “o que fazer para atrair mais seguidores e fãs” nas redes sociais não existem. Podem vir dizer que “fale assim” e “compartilhe isto” que você vai arrasar, mas não é bem assim. Corretores de imóveis como vendedores natos que são sabem que o mesmo argumento quase nunca é funciona com duas [...]
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REVALIDAÇÃO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO E SUAS PECULIARIDADES


Posted: 18 May 2013 07:46 AM PDT

Para o lançamento e oferta ao público de empreendimento imobiliário, o art. 32 da Lei 4.591/1964 dispõe que a empresa incorporadora só poderá negociar as unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, os documentos e plantas que integram o memorial de incorporação.

De acordo com Melhim Chalhub, o memorial de incorporação é o "ato jurídico básico da incorporação imobiliária", compreendendo um "dossiê que contém todas as informações e todos os documentos que descrevem e caracterizam o empreendimento planejado, tais como o título de propriedade do terreno, cópia do projeto aprovado pelas autoridades, o orçamento da obra e a especificação dos materiais, entre outros" (Incorporação Imobiliária, Renovar, 2005, p. 37/38). 

O memorial de incorporação é o instrumento que assegura a regularidade jurídica do empreendimento, conferindo maior segurança para as pessoas interessadas em adquirir um imóvel. Uma vez promovido o registro no cartório de imóveis, o memorial de incorporação tem prazo de validade de 180 dias. Se, durante o prazo de validade, a incorporação for concretizada, o registro do memorial passa a valer por tempo indeterminado, até a conclusão da obra. 

Considera-se concretizada a incorporação quando for levado a registro no cartório de imóveis qualquer contrato de alienação de alguma unidade imobiliária do empreendimento, ou a constituição de uma garantia hipotecária ou de patrimônio de afetação. Todavia, como salientado por Mário Pazutti Mezzari, mesmo não havendo qualquer registro relativo à incorporação dentro desse prazo de 180 dias, o Oficial do cartório de imóveis não pode, por iniciativa própria, declarar inválida a incorporação, a qual depende de provocação de terceiro (Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis, Norton, 2002, p. 228). 

Somente admite-se como prova da concretização da incorporação o registro de um título que tenha acesso à matrícula imobiliária respectiva, dentre aqueles referidos no art. 167, inciso I, da Lei 6.015/1973. O simples fato do empreendimento haver sido lançado ao público, com ampla campanha publicitária, não é suficiente para demonstrar, juridicamente, a efetivação da incorporação. Todavia, vencido o prazo de validade do memorial de incorporação, o registro deverá ser renovado. 

De acordo com o artigo 33 da Lei 4.591/1964, para a revalidação do registro é necessária, apenas, a atualização da documentação que estiver vencida, ou seja, que tenha prazo de validade. Não é necessário apresentar toda a documentação referida no artigo 32 da citada lei, que já se encontra arquivada no mesmo cartório de imóveis, mas apenas as certidões negativas de tributos, protestos e ações ajuizadas, as procurações e atestado de idoneidade financeira com prazo de vigência. Ocorrendo, todavia, modificação no projeto, o memorial de incorporação deve ser renovado com a apresentação de toda a documentação exigida pelo art. 32.

Fonte: Colegio Registral do RS

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sábado, 18 de maio de 2013

Feirão de imóveis traz oportunidade da casa própria, mas alguns cuidados são necessários


Posted: 17 May 2013 07:49 AM PDT
A aquisição da casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Porém, alguns cuidados devem ser tomados para não cair em armadilhas. Hoje (17/05), o Rio de Janeiro recebe mais uma edição do Feirão da Caixa da Casa Própria, com a possibilidade de financiamento de imóveis prontos e em construção. O evento ocorre até domingo (19) no Riocentro, na zona oeste. Este ano, o Feirão terá ofertas de 42 imobiliárias e 45 construtoras. Os imóveis têm preço médio de R$ 270 mil. Dentre eles, 10.800 são do programa Minha Casa, Minha Vida.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário do escritório Law & Liberatore Advogados, Alexandre Gomes D’Abreu, o primeiro passo deve ser o requerimento da matrícula atualizada do imóvel. "Nesse documento consta todo o histórico e quem é o atual proprietário, que não é necessariamente a empresa construtora. Consta ainda se o imóvel foi dado em garantia em alguma transação, e se há alguma pendência judicial", orienta.

A pesquisa sobre a idoneidade da construtora, principalmente se há processos judiciais contra ela, também é outro ponto importante. "É comum a construtora financiar a obra e oferecer o próprio imóvel em garantia. Caso a construtora se torne inadimplente, o Banco executará a dívida, que recairá inclusive sobre os apartamentos, mesmo depois de construídos", afirma o advogado.

Alexandre Gomes D’Abreu ressalta a atenção para a forma de pagamento, os juros que serão cobrados, os reajustes, o tipo de amortização e os prazos para a construção. "Ainda no contrato, importante saber se o acabamento do apartamento será por conta da construtora ou por conta do adquirente. Caso seja da construtora, deve-se saber qual a qualidade do material que será usado. É importante saber que todas as cláusulas podem ser discutidas ou revistas", diz.
Posted: 17 May 2013 07:23 AM PDT
Estudos da URBS-RT Lançamentos Imobiliários apontam que, além do público que busca sair do aluguel, cresce o número de consumidores que  desejam trocar de imóvel. No Feirão,  imobiliária investe na orientação para os dois públicos
Vários bairros de Goiânia e Aparecida estarão representados no estande da URBS-RT durante o 9º Feirão Caixa da Casa Própria / Feirão de Imóveis do Secovi-GO.  No total, os consumidores encontrarão mais de 500 unidades habitacionais de nove empreendimentos da FR Incorporadora, Conenge Construções e Engenharia, Bloco Engenharia, Casa Viva e Cabral Empreendimentos.

São casas, apartamentos e sobrados de dois e três quartos voltados para o público.  No estande da URBS-RT, haverá opções tanto para quem está comprando o primeiro imóvel ou para quem está fazendo upgrade, ou seja, já mora em imóvel próprio mas deseja trocar de casa em função das suas mudanças de vida.
A empresa voltará com o programa  de orientação imobiliária "Tô Podendo", vencedor do Prêmio Top Imobiliário. Ao visitar o estande, o consumidor poderá realizar a simulação de financiamento junto a Caixa e saberá, por meio de sua renda, se será possível adquirir a casa própria com este suporte.

Caso a renda esteja adequada, o consultor imobiliário da URBS-RT irá apresentar os empreendimentos que melhor se enquadram na renda do consumidor e caso não seja possível, irá orientá-lo a organizar o orçamento para que em breve o sonho do  imóvel se torne realidade. "A partir deste contato inicial,  o nosso consultor segue acompanhando o consumidor e o objetivo é que ele consiga se organizar para sair do aluguel", explicou o diretor Ricardo Teixeira. A equipe será formada por 100 consultores.

Ele lembra que para o momento é favorável para a compra do primeiro imóvel. Somente a Caixa Econômica Federal anunciou para este ano o montante de R$ 120 milhões para crédito imobiliário. Segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), somente no primeiro trimestre de 2013, os financiamentos imobiliários acumularam o montante de R$ 20,4 bilhões, 15,8% acima do volume contratado no mesmo período do ano passado.

Para o Feirão, quem der entrada no financiamento no local ou em uma agência da Caixa, contará com uma oferta exclusiva para o financiamento junto à instituição bancária: o pagamento da primeira parcela será somente em janeiro de 2014. A promoção é válida para financiamentos que utilizarem os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) concedidos durante o Feirão ou em agências da Caixa. As taxas de juros são a partir de 4,5%.

Casa nova

A procura por imóveis não se limita apenas a quem ainda não tem casa própria. Mesmo já tendo seu imóvel, as mudanças na vida do indivíduo levam-no a procurar por adaptações também em sua forma de morar.

Em Goiânia, está crescendo também uma outra demanda de consumo, formada por consumidores que fazem o "upgrade imobiliário", buscam um novo imóvel para comprar. Casamentos, separações, a saída dos filhos das casas dos pais, o nascimento dos netos são alguns motivos que levam as pessoas a decidirem comprar uma nova casa. Muitas vezes, vendem seu imóvel para dar como entrada à nova compra.

"Em comparação a outros países, o brasileiro realiza o upgrade muito timidamente, apenas 1.8 vezes durante toda a vida. Enquanto isso, o europeu realiza 8 vezes", diz Ricardo Teixeira, diretor da URBS-RT Lançamentos Imobiliários, citando pesquisas do setor de Inteligência da empresa. Ricardo nomeia esta demanda como déficit qualitativo, um outro vértice do setor imobiliário com muito espaço de crescimento em Goiânia.

Quando analisa a composição da pirâmide etária do país, Ricardo observa que é altamente expressivo o contingente populacional na faixa etária de 25 a 39 anos, onde se incluem jovens recém-formados e solteiros, ingressando na vida profissional (que ainda residem com os pais ou pagam aluguel) e iniciando uma trajetória de ascensão econômica e social que permitirá que os mesmos possam adentrar no mercado imobiliário na condição de adquirentes e com forte potencial para exercerem "upgrade imobiliário".

6 dicas para reconquistar o cliente


Posted: 16 May 2013 11:38 PM PDT
Corretores de Imóveis do Brasil com à regulamentação da Lei 12.514/2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais, o valor da anuidade dos profissionais para profissionais de nível técnico não poderia passar de R$ 250,00 Porém pesquisando no site do Creci-RJ encontrei a seguinte nota : Baseado no artigo 3º da própria Lei 12.514/11, que descreve: "As disposições...

Este é apenas um resumo da postagem. Clique no titulo e veja o texto na integra.
Posted: 16 May 2013 11:47 PM PDT
Comprar um imóvel na planta, com objetivo de ganhar com a valorização do bem, é visto por muitas pessoas como uma alternativa interessante. Mas será que adquirir um bem ainda no papel é mesmo a melhor opção para quem pretende entrar neste mercado? Na opinião do CEO da Vitacon Incorporadora, Alexandre Lafer Frankel, os imóveis na planta podem, sim, ser uma boa alternativa. "Um imóvel na planta...

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Posted: 16 May 2013 11:35 PM PDT
O mercado imobiliário Mineiro, em razão de seu notável crescimento, vem chamando, já há algum tempo a atenção de toda a sociedade, ocupando, hoje, lugar de destaque nos cenários nacional e Internacional. Por esta razão, como não poderia deixar de ser os Corretores de Imóveis, únicos profissionais legalmente habilitados para as intermediações imobiliárias, tem cada vez mais reconhecido seu...

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Posted: 16 May 2013 10:35 PM PDT
Vender nunca foi tão difícil. Nestes tempos de internet, em que todas as informações estão disponíveis, o que os clientes mais querem saber é o que o produto pode proporcionar a eles. Mais importante do que aquilo que você diz aos clientes é a maneira como você escuta o que eles têm a dizer. No ambiente competitivo de hoje, o modelo clássico de abordagem de vendas está ultrapassado. Agora, é...

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Posted: 16 May 2013 10:22 PM PDT
A pior coisa que pode acontecer para nosso negócio é um cliente insatisfeito. Mais grave ainda se esse cliente for assíduo. A perda de confiança, conseqüência de um mau comportamento, pode ser reconquistada depois de um período de boas ações. Quando um mau comportamento é seguido por declarações enganosas, nunca mais se reconquista a total confiança dos clientes. Geralmente, os primeiros a...

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Caixa prevê R$ 126 bilhões de créditos imobiliários em 2013

Caixa prevê R$ 126 bilhões de créditos imobiliários em 2013


Caixa prevê R$ 126 bilhões de créditos imobiliários em 2013

Posted: 17 May 2013 01:45 PM PDT

A previsão em 2013 é fechar o volume de financiamento imobiliário em R$ 95,2 bilhões no Brasil, um montante pretendido para superar em 15% os resultados do ano passado, R$ 85,7 bilhões. O prognóstico é da Associação Brasileira dos Créditos Imobiliários e Poupança (Abecip) – entidade de classe que reúne empresas de crédito do país [...]

MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO DE OLHO NA EUROPA

MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO DE OLHO NA EUROPA


MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO DE OLHO NA EUROPA

Posted: 17 May 2013 04:16 PM PDT


A i-Uni Brasil (Imobiliárias Unidas), rede de licenciamento imobiliário que oferece um modelo de negócios online desenvolvido na Europa, está em negociação para abrir as duas primeiras unidades espanholas da empresa no segundo semestre de 2013. As regiões escolhidas para a i-Uni España são Astúrias e Cantábria.

A primeira será uma loja própria – que servirá de modelo para os clientes - e a segunda, uma corretora licenciada. A estrutura e os serviços oferecidos serão os mesmos adotados no Brasil. Os autônomos poderão trabalhar em casa, dispensando custos adicionais com o aluguel de uma loja ou escritório. Além disso, receberão de forma contínua, treinamento, assessoria jurídica e publicidade ilimitada na internet durante toda a vigência da licença obtida.

A empresa já abriu 12 unidades em território brasileiro (São Paulo, Barueri, Campinas, São José dos Campos, Ourinhos, Curitiba, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Balneário Camboriú) desde outubro do ano passado. "A crise europeia não será um obstáculo e, por isso, a internacionalização da marca é uma estratégia de crescimento para os próximos meses. Além disso, a facilidade oferecida pelo sistema i-Uni 1.0 e o investimento de baixo custo deverão atrair os corretores de imóveis espanhois", afirma o diretor da i-Uni Brasil, Rodrigo Caporrino.

Fonte: Jornal do Brasil

Nota do Editor:


O sistema i-Uni é um aplicativo online para quem quer abrir seu negócio no segundo maior mercado imobiliário do mundo e trabalhar em modelo home office.
Com ele, o cliente publica em massa seus imóveis nos maiores e melhores portais de anúncios de forma rápida e com um único cadastro no sistema. São centenas de portais em todo o Brasil.
Os associados encontram ainda proprietários (particulares) que anunciam imóveis em todos os estados brasileiros por meio de um buscador inédito instalado no sistema. 

CRECI ESCLARECE: RH - COMO MONTAR UMA IMOBILIÁRIA E A EQUIPE DE VENDAS

Posted: 17 May 2013 03:54 PM PDT


ADEMI-BA: MERCADO IMOBILIÁRIO APONTA OS MELHORES

Posted: 17 May 2013 08:04 AM PDT


A Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA) premiou, nessa quinta-feira (16/5) à noite, dez empresas do mercado imobiliário baiano. A cerimônia de entrega mais importante do setor no ano aconteceu no espaço Unique Eventos, em Salvador.

O presidente da Ademi-BA, Nilson Sarti, o diretor da Tribuna da Bahia e presidente da Associação Bahiana de Imprensa (ABI), Walter Pinheiro, o secretário estadual para Assuntos da Copa, Ney Campello, e o secretário da Casa Civil da Bahia, Rui Costa, entre outras autoridades, empresários, diretores de entidade de classe e convidados, estiveram presentes.

A instituição premiada na categoria Empresa do Ano foi a Fator Realty, que lançou 786 unidades, durante o período de apuração do prêmio. "Em um ano em que houve redução substancial dos lançamentos imobiliários, comparado ao forte ritmo dos anos anteriores, a Fator Realty acreditou no potencial do mercado baiano e foi a empresa destaque no segmento", declarou o diretor Marco Chompanidis.

Já o prêmio de Empreendimento do Ano acima de 15.000 m² de área construída foi para a Odebrecht. O Empreendimento do Ano até 15.000 m² de área construída foi a Conie. A Gestão Sustentável foi para Civil Construtora.

O Lançamento Imobiliário do Ano acima de 15.000 m² de área construída foi para Queiroz Galvão. O Lançamento Imobiliário do Ano até 15.000 m² de área construída foi levada pela Dona Empreendimentos, que também faturou a estatueta de Empresa Revelação do Ano.
O Arquiteto do Ano foi para Sidey Quintela. A Imobiliária do Ano foi a Affonso Henriques. O Fornecedor do Ano: Correio* e a Agência de Publicidade do Ano foi a Morya.

Segundo o presidente da ABI, Walter Pinheiro, 'nada mais justo que fazer a premiação daqueles que se destacaram durante o período. O reconhecimento é a quarta das necessidades humanas, logo nada mais justos que empresas e profissionais sejam parabenizados por aquilo que se dedicaram', disse.

O presidente da Ademi-BA falou que o Oscar do segmento visou premiar a excelência, a criatividade, a inovação tecnológica e o respeito ao meio ambiente. "Essas empresas e profissionais deram tudo de si para fazer o melhor empreendimento/prestação de serviço. Isso colabora pra que nossa cidade tenha um diferencial muito importante em questões de beleza e qualidade de vida", declarou Nilson Sarti.

Fonte: Tribuna da Bahia

sexta-feira, 17 de maio de 2013

50 Idéias de Negócios para Ganhar Dinheiro na Copa do Mundo de 2014 no Brasil

 O livro 50 Negócios para Ganhar Dinheiro na Copa traz várias oportunidades para que o leitor possa ingressar em negócios que rendem pelo menos R$4.546,00 e podem chegar a mais de R$15.000,00.

Além de ser um ótimo guia, o livro acompanha um segundo livro chamado "Plano para Atingir seu Objetivo", que auxilia o leitor a colocar suas idéias em prática e alcançar os resultados de maneira sólida.

Em poucas palavras, como a Copa do Mundo está chegando, este é simplesmente um dos materiais mais desejados por todos os tipos de pessoas, desde quem ganha apenas um salário mínimo até empresários que lucram mais de 10 mil reais por mês.

Quanto antes agir, antes terá excelentes lucros. E nada melhor do que focar em negócios que podem render valores superiores a 4 mil reais.valores superiores a 4 mil reais.

 

O Planejamento Nutricional é tudo para a Perda de Peso

 Um planejamento nutricional voltado para a emagrecimento oferece-lhe uma comida que se classifica em baixo índice glicêmico, o que determina o efeito de carboidratos em açúcar no sangue. Aqueles alimentos que levam açúcar no sangue estável tem um ranking de baixo índice glicêmico. A idéia é que, seguindo um planejamento nutricional para a perda de peso, você vai acabar queimando gordura. O plano exige que você coma no mínimo cinco vezes por dia, a fim de acelerar o seu metabolismo.

Originalmente, o Dr. Jay Satz começou um programa nutricional para a perda de peso como um plano de dieta que ofereceu apenas 400 a 500 calorias por dia de nutrição. Hoje, o limite de calorias é muito mais generoso. O E-book Receitas Para Emagrecer oferece 100 diferentes refeições, de panquecas, sopas, feijões, saladas e molhos especiais para emagrecer. Acabe com aquela refeição só de frango para seus pratos principais e experimente outros tipos de alimentos que podem lhe ajudar a emagrecer.

Sou um defensor de um planejamento nutricional para a perda de peso, devo dizer que ele oferece a nutrição adequada, permitindo que um indivíduo perca peso sem sacrificar os nutrientes valiosos. As porções de alimentos são determinadas por você, então você não tem que se preocupar em comer demais.

Para mais informações sobre Receitas Para Emagrecer, por favor, consulte o meu site

Aprenda Como Importar Roupas

 Através do curso "Aprenda Como Importar Roupas" você vai poder compras as melhores marcas de roupas, pagando bem menos do que você paga hoje.

Importe Tommy Hilfiger, Lacoste, Hollister, Abercrombie, Ralph Lauren, Armani, Calvin Klein, GAP, Aeropostale, entre outras, e economize até 90% !

O ebook já ajudou centenas de clientes, veja o depoimento de alguns deles nesse link: http://aprendaimportarroupas.com.br/depoimentos/

O curso pode ser visto em vídeo (são 6 vídeos, totalizando quase 40min) e 3 eBook (no total de  41 páginas) com o conteúdo explicados de uma forma bem simples. Você vai poder estudar o curso no seu computador, notebook, tablet, smartphone ou se quiser, ele pode ser impresso.

Ao adquirir o curso, você também leva 3 bônus exclusivos ! Os bônus são fornecedores de relógios, tênis e materiais esportivos (uniformes dos times europeus, bolas, chuteiras,etc...)

Leia "10 micro dicas para Corretores de Imóveis" em Guru do Corretor


Posted: 16 May 2013 12:21 PM PDT
Seguem 10 dicas que acredito serem de alguma valia para todos nós. Foi bom recordá-las e é, melhor ainda, compartilhá-las.   1. Escute seu Cliente. Uma boa oratória lhe trará grandes benefícios. Mas com a sua permissão, mais benefícios ainda lhe trará uma ótima “escutatória”. Briefing é tudo! Escute seu cliente o máximo possível. Procure obter [...]
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Como Ganhar Dinheiro No YouTube

Aprenda Como Ganhar Dinheiro
postando vídeos no YouTube

 É exatamente isso que você está vendo! Sim, é possível ganhar dinheiro de maneira simples todos os dias apenas postando vídeos no YouTube. Basta utilizar a minha metodologia que vai guiar você passo-a-passo como obter ganhos de 4 ou 5 dígitos apenas subindo vídeos em qualquer lugar que você estiver!

Na hora de buscar imóveis a internet é primeira opção entre os clientes.



Posted: 15 May 2013 08:11 PM PDT
Segundo dados do Google 88% preferem a web na hora de procurar um imóvel para compra ou locação. Na hora de buscar um imóvel a internet tem cada vez sendo mais usadas pelos clientes, e o cliente esta cada vez mais exigente quando pesquisa nos sites de imobiliárias ou portais de imóveis, onde não tem mais espaço para anúncio mau feito e com poucos detalhes ou fotos dos imóveis. Muitos...

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Posted: 15 May 2013 08:11 PM PDT
Você já deve ter reparado que  ao acordar nos deparamos com  inúmeras possibilidades de escolhas. Ainda na cama, por exemplo, podemos decidir se vamos dormir mais 10 minutinhos e tomar um café de forma rápida para compensar o tempo antes de sair de casa ou se vamos levantar logo e saborear um gostoso café enquanto nos informamos sobre as primeiras notícias do dia. E assim, no...

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Posted: 15 May 2013 08:10 PM PDT
  Para analista do Credit Suisse o que acontece é um aumento das preocupações com algumas questões típicas do mercado imobiliário, mas não tem a ver com bolha Embora a recente explosão da procura de investidores por fundos imobiliários tenha levantado preocupações sobre um excesso de valorização dos preços de imóveis, especialistas descartam o risco de uma bolha no setor. Ao...

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